Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades/empreendimentos:
Cumprir com a legislação ambiental é proteger o meio ambiente e também evitar altas multas pode descumprimento, para saber mais, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
O Cadastro Técnico Federal – CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras – APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Os resíduos de interesse são: Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
Para saber se os resíduos gerados por sua empresa precisam de CADRI, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
SIGOR – MÓDULO MTR E SISTEMA MTR NACIONAL O SIGOR – Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SIMA 27/2021. É idêntico ao Sistema MTR Nacional do SINIR, com algumas adequações:
Para saber se sua empresa precisa deste cumprimento legal, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
A Marseg possui expertise e equipamentos para desenvolvimento das Medições e Avaliação do ruído em conformidade com a NBR 10151, onde o estabelecimento esteja em áreas urbanas ou mesmo por solicitação do órgão ambiental ou município.
Caso tenha esta necessidade entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
O Laudo de Vistoria de Vizinhança tem por objetivo evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno. Ele é produzido primordialmente nas etapas de movimentação de terra e de fundações, precedido por uma inspeção que deve ser por engenheiro civil e/ou arquitetos com expertise nesse desenvolvimento. “A maioria das construtoras de bom padrão já tem em seu escopo a cultura de contratar profissionais da área de perícia para providenciar o laudo, com o objetivo de reduzir o número de litígios”, explica o Engenheiro Civil e de Segurança Jorge Alberto de Araújo, especialista em Perícias e Auditorias Ambientais.
O Laudo Técnico de Avaliação – LTA é o documento que expressa decisão do órgão de Vigilância Sanitária competente sobre a avaliação físico-funcional do projeto de edificação e seus complementos, que contempla a atividade de interesse da saúde.
O LTA é pré-requisito para o licenciamento inicial dos estabelecimentos de interesse da saúde, cujas atividades estão compreendidas nos códigos CNAE relacionados no Anexo I da PORTARIA SMS/COVISA-G nº 368/2023, sinalizadas no campo específico LTA e também é pré-requisito, nos casos de solicitação de alteração de endereço de estabelecimentos já licenciados.
O LTA se aplica também aos estabelecimentos que já possuem a licença de funcionamento sanitária vigente e pretendem realizar obras estruturais para ampliação de área física ou adaptações em áreas físicas já existentes.
Caso seu estabelecimento precise de LTA, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
A portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 determina os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, e seu padrão de potabilidade.
O fornecimento de água para consumo humano por empresas e que não seja proveniente da rede pública, deverá obrigatoriamente atender aos requisitos da portaria em tela, isso a fim de garantir à saúde dos trabalhadores.
Forneça água saudável aos seus funcionários e evite multas por não comprimento da legislação. Entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
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