O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. A entrega dos EPI’s é obrigatória para todos colaboradores de forma atenuar ou neutralizar a ação dos agentes agressivos Físicos, Químicos, Biológicos e de Acidentes presentes no ambiente de trabalho. A sistemática da gestão é um assunto que a Marseg detém de forma salvaguarda a saúde dos trabalhadores e interesses da empresa.
A Norma Regulamentadora – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NBR 5419/2015 Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, descrevem a necessidade de proteger um dado edifício contra descargas atmosféricas. O Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas é requisito obrigatório para prédios comerciais, residenciais e industriais dependendo do tipo e concepção do projeto. Quando aplicável é uma exigência legal ou é uma consequência da experiência dos proprietários que desejam evitar a destruição total ou parcial de sua propriedade ou dos bens nela contido, e principalmente salvaguardar a vida humana contra incidentes dessa natureza. Essas obrigatoriedades também são exigências para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e / ou Seguradoras em Casos de Sinistros relacionados.
O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é um documento indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam com eletricidade. Ele reúne informações essenciais sobre as instalações elétricas de um estabelecimento, auxiliando na identificação e controle dos riscos associados.
O PIE é regulamentado pela NR-10 e deve ser elaborado e mantido por profissionais qualificados. Sua importância na segurança do trabalho é indiscutível, contribuindo para a prevenção de acidentes, a conformidade legal e a preservação da integridade das instalações elétricas.
Ao considerar os passos para uma instalação desenergizada e abranger todas as fases e etapas do setor elétrico, o PIE se torna uma ferramenta fundamental para um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
Para saber mais, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
Trata-se de um importante requisito para as indústrias garantirem a segurança dos trabalhadores. É uma forma de diagnosticar perigos que afetem a segurança dos profissionais que atuam na manipulação, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.
A análise e apreciação de riscos está prevista na NR-12 e também na norma técnica NBR ISO 12100:2013, que trata da apreciação de riscos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta norma foi elaborada para auxiliar projetistas, fabricantes e usuários a interpretarem as exigências essenciais de segurança de máquinas. Estes princípios são baseados no conhecimento e experiência de projetos, uso, incidentes, acidentes e riscos associados a máquinas.
A apreciação de riscos em máquinas é uma etapa importante no processo de segurança de equipamentos utilizados nas atividades industriais. Essa análise deve ser mantida atualizada para todas as máquinas e equipamentos existentes. Para isso é elaborado um documento que identifica quais são os perigos que a máquina pode oferecer a um trabalhador em cada fase de sua vida útil.
Nesse sentido, é fundamental que seja realizada a avaliação minuciosa e individualizada de cada máquina e equipamento que tenham apresentado alguma não conformidade no diagnóstico de segurança.
Evite incidente e multas, para saber mais, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso.
As caldeiras e vasos de pressão exercem papel fundamental nos processos industriais, porém sua operação requer atenção para a segurança dos trabalhadores e instalações. As inspeções das caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, estão previstos na NR 13 e devem possuir prontuário próprio de todo histórico do equipamento e instalações.
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O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho, concluindo se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho caracteriza ou não o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. O LTCAT deve ser atualizado conforme o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Essas informações são utilizadas para subsídio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
A Marseg possui toda estrutura para garantir o envio dos eventos do eSocial ligados a SST, eliminando as inconsistências que muitas empresas não conseguem atender por questões de demanda ou mesmo falta de expertise neste quesito.
A organização deve realizar a avaliação Ergonômica Preliminar – AEP das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Em algumas ocasiões após a realização da AEP, pode ser necessária a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, conforme determina o item 17.3.2 da referida NR 17.
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São obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Importante salientar que as empresas devem possuir o Prontuário em atendimento a NR 20, e o seu descumprimento implica em riscos para os trabalhadores, meio ambiente e património.
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Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações, visando também a celeridade no licenciamento das empresas a fim de requerer o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB e/ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB. Sem essas licenças sua empresa não atenderá os regulamentos estaduais, assim como implica em ressarcimento das alíquotas de seguro, dentre outros prejuízos administrativos municipais.
As empresas que possuam espaços confinados em suas estruturas, ou mesmo desconhecem o que são os espaços confinados, devem possuir responsável técnico conforme previsto no item 33.3.2 para atendimento nas alíneas “a” a “f” para cumprimento dos requisitos da referida norma.
Emissão de laudo de conformidade ou adequação para atendimento aos requisitos dos trabalhos realizados em altura. A NR 35 considera que todo trabalho ou atividade em altura executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, e que a empresa é responsável por toda gestão das estruturas físicas e gestão dos trabalhadores com treinamento e autorização formal.
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