Os eventos do e-Social são obrigatoriedades legais para todas a empresas e desde janeiro de 2023, sendo passível de multa pelo não envio ou mesmo por envios equivocados na base do governo.
Os eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – .CAT; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa – e atendimento ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e evento 2240 – Condições Ambientais do Trabalho, isso inclui dos riscos e emissão do PPP on-line.
Antes de saber sobre os prazos, é preciso saber em qual ocasião os eventos de SST devem ser enviados ao eSocial. Primeiramente, estão obrigadas aos eventos de SST as empresas dos grupos 1, 2 e 3.
GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Qualquer empresa que se encaixe nessas categorias descritas acima, estão obrigadas a enviar os eventos de SST. Para saber a qual grupo a empresa pertence, basta fazer uma rápida consulta no portal do eSocial.
Os eventos de SST são três: S-2210, S-2220 e S-2240. Devem ser enviados nas seguintes situações:
S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.
S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade.
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo, após obrigatoriedade.
Cada evento possui o seu prazo de envio, descritos no Manual de Orientação do eSocial S-1.0. O evento da CAT, S-2210, só deve ser enviado quando houver acidentes ou doenças do trabalho. Os eventos S-2220 e S-2240 estão relacionados ao monitoramento saúde e agentes nocivos, respectivamente, e são enviados sempre que houver admissão e em outras determinadas situações.
S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.
S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.
S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
Evite acidentes e multas, para saber mais, entre em contato com a Marseg e solicite um orçamento sem compromisso, possuímos toda estrutura para sanar suas inconsistências em SST no eSocial.
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