Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento e um evento obrigatório do eSocial que as empresas devem emitir sempre que ocorre um acidente de trabalho, acidente de trajeto (trabalho-casa) ou uma doença ocupacional, no envio deve conter informações sobre o acidentado, o acidente em si e as medidas de primeiros socorros e de prevenção adotadas.
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo que em casos de óbito, a comunicação ao INSS deve ser feita de maneira imediata.
A emissão da CAT é obrigatória nos casos de acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado de suas atividades. Em outras palavras, mesmo diante de um acidente de gravidade mínima, o empregador deve informar o INSS.
A doença ocupacional é aquela que resulta do exercício da profissão, ou seja, está diretamente relacionada a determinada atividade laboral.
É válido destacar que existem três tipos de CAT:
1. Inicial: Emitida na primeira comunicação do acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou óbito.
2. De Reabertura: Emitida quando há afastamento devido ao agravamento de lesão.
3. De Óbito: Emitida nos casos de falecimento não imediato, sendo necessário que haja uma CAT inicial antes e, posteriormente, caso ocorra o falecimento, a emissão da CAT de óbito.
A falta de emissão ou o atraso na emissão da CAT pelo empregador acarretará penalidades conforme o Decreto 3.048/99, resultando em multa pecuniária que varia entre o salário mínimo e o máximo de contribuição. Em casos de reincidência, a multa será duplicada.